SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03PJID06T2LVA8B08E6
Z7_086423G03PJID06T2LVA8B0851
Z7_086423G03PJID06T2LVA8B0U27
Topo e base

Informações Estratégicas - Declaração de Bens e Evolução Patrimonial

A Diretoria de Informações Estratégicas possui a competência de analisar a evolução patrimonial dos agentes do Poder Executivo estadual, além de ser  responsável por publicar as declarações de bens das autoridades e dirigentes abrangidos pelo artigo 3º do  Decreto nº 41.865/1997 (em vigor até 12/05/2026, em virtude de revogação promovida pelo Decreto nº 70.091/2025), garantindo a transparência sobre a variação de seus bens.

Com a publicação do Decreto nº 70.091, de 12 de novembro de 2025, as temáticas de apresentação, análise e publicação das declarações de bens passarão nos próximos meses por uma transição, no que tange ao uso dos sistemas estaduais de informação e à aplicação efetiva da legislação.

Ressalta-se que, à luz do artigo 24 do Decreto nº 70.091/2025, somente os aspectos relacionados às declarações de bens (Seção II) entram em vigor em 12/05/2026. Os demais dispositivos (Seção I, III, IV e V) começam a valer desde o dia 13 de novembro de 2025.


Sistemas AEP e SPPatri

A fim de dirimir dúvidas sobre o uso de sistemas de informação da Controladoria Geral de Estado pelos agentes públicos, no que tange à apresentação das declarações de bens, cabe explicar a existência e o uso do Sistema de Acompanhamento de Evolução Patrimonial (AEP) e do Sistema SPPatri.

O Sistema AEP foi desenvolvido para recepcionar as declarações de bens dos dirigentes e autoridades do Poder Executivo do Estado de São Paulo, cumprindo com o disposto no artigo 3º do Decreto 41.865/1997 e suas atualizações, ou seja, tornar pública as declarações de bens dos referidos agentes públicos. 

Os dirigentes e autoridades continuarão a apresentar no Sistema AEP cópias de suas declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentadas à Receita Federal, para que sejam extraídos dados suficientes para a publicação no Diário Oficial do Estado, até a data de 11/05/2026.

A partir da entrada em vigor da Seção II do Decreto nº 70.091/2025 (que revogará o Decreto nº 41.865/1997), todo agente público estadual deverá apresentar sua declaração de Imposto de Renda no sistema eletrônico administrado pela Controladoria Geral do Estado (SPPatri), em atendimento ao  artigo 3º.

De acordo com o artigo 9º do Decreto nº 70.091/2025, serão publicadas, no Portal da Transparência estadual, as declarações de bens apresentadas, no início e no término do mandato ou do exercício e anualmente, pelas seguintes autoridades:

I - Governador e Vice-Governador do Estado;

II - Secretários de Estado, Chefe da Casa Militar, Procurador Geral do Estado e Controlador Geral do Estado;

III - Subsecretários de Gestão Corporativa, Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;

IV - dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

 

Cronograma de entrega no SPPatri (a partir de 12/05/2026)

 

Conforme o artigo 4º do Decreto nº 70.091/2025, as declarações serão apresentadas:

I - no ato da posse ou da contratação em cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública estadual;

II - na data do desligamento, exoneração, rescisão contratual, demissão, dispensa ou término do mandato;

III - anualmente, até o último dia do mês subsequente ao prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física à Receita Federal do Brasil.
 

Z7_086423G03PJID06T2LVA8B0UE6
Complementary Content
${loading}