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SP-AGENDAS
O Decreto n° 69.475, de 10 de abril de 2025, traz dispositivos sobre a divulgação de compromissos públicos e a concessão de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos da Administração Pública estadual e dispõe sobre a criação de sistema eletrônico para registro dessas atividades.
Por meio dele, ficam obrigados à divulgação da agenda de compromissos públicos os ocupantes dos seguintes cargos, funções ou empregos:
- Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado e Controlador Geral do Estado;
- Superintendente, Presidente ou autoridade equivalente no âmbito da Administração Pública indireta;
- Secretário Executivo, Subsecretário, Chefes de Gabinete e dirigentes de níveis hierárquicos equivalentes.
Com o objetivo de ser mais um instrumento de transparência e de promoção da imparcialidade nas interações entre o agente público e o agente privado, o decreto traz três tipos de compromissos públicos que devem ser publicados:
- Audiência: compromisso público presencial ou telepresencial em que haja representação privada de interesses;
- Audiência pública: sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito de órgão ou entidade da Administração Pública estadual;
- Evento: atividade aberta ao público, geral ou específica, como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.
Hospitalidades e presentes
Conforme o decreto, todos os agentes públicos da Administração Pública estadual ficam obrigados ao registro e à divulgação de informações relativas a hospitalidades ofertadas por agente privado. Dessa forma, precisam ser registradas e publicadas as seguintes hospitalidades:
- passagens
- hospedagem
- alimentação
- cursos, seminários, congressos ou eventos similares
- atividades de entretenimento
No caso de presentes, é vedado ao agente público receber presente de agente privado, independentemente de interesse direto ou indireto em decisão sua ou de colegiado do qual participe.
Caso não seja possível recusar o presente, ele deverá ser registrado no sistema SP-Agendas e entregue à área responsável pelo patrimônio do órgão ou entidade.
Papel da CGE
Cabe à Controladoria Geral do Estado fiscalizar e acompanhar o cumprimento da aplicação desse decreto e gerenciar o sistema SP-Agendas.