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Topo e base

2ª e 3ª INSTÂNCIAS – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Controladoria Geral do Estado - CGE, por intermédio da Ouvidoria Geral do Estado é responsável pelo recebimento, instrução e análise, em 2ª instância, dos recursos administrativos em pedidos de acesso à informação, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 68.155/2023, bem como por presidir a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, responsável pela 3ª instância recursal da LAI.
Além da apreciação dos recursos, a Controladoria Geral do Estado também é responsável por orientar os órgãos e entidades, realizar ações de fomento e demais medidas necessárias ao incremento Transparência Pública, bem como fiscalizar a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo estadual.
Quando não satisfeito com as respostas recebidas em um pedido de acesso à informação, após recorrer à primeira instância recursal a cargo do próprio órgão ou entidade demandados, o solicitante ainda tem a possibilidade de, em até 10 dias do recebimento da resposta na instância anterior, apresentar recursos às instâncias subsequentes, a cargo da CGE (2ª instância) e CEAI (3ª instância), tudo por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.SP.
 
Abaixo, será possível baixar as decisões administrativas dos recursos decididos pela Controladoria Geral do Estado e pela Comissão Estadual de Acesso à Informação, na 2ª e na 3ª instâncias recursais, respectivamente.

Baixar decisões administrativas de 2025 - 2ª e 3ª instâncias recursais - atualização: 03/09/2025

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PARA BAIXAR AS DECISÕES EM 2ª INSTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, ANTERIORES A 2025, CLIQUE NO ANO DESEJADO.

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Topo e base

Para consultar indicadores estatísticos de pedidos de acesso à informação registrados na Plataforma Fala.SP, clique em Observatório Fala.SP

Para estatísticas do antigo sistema SIC.SP, clique aqui.

Para acessar os recursos de 3ª instância decididos no antigo sistema SIC.SP, clique aqui.

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